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Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Assunto: Queixa contra falhas administrativas graves
INTRODUÇÃO
Venho apresentar queixa formal contra falhas administrativas graves na comunicação e coordenação entre:
- Autoridade Central Portuguesa para a Convenção de Haia (ACP)
- Tribunal Judicial de Cascais (Juíza Sónia Sousa Bártolo)
no processo de regresso de menor ao abrigo da Convenção da Haia de 1980 - Ref.2023/GAVPM/3898
FACTOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS:
- ACP recebe pedido oficial do Luxemburgo: 24.01.2023
- Pai e Mãe notificam tribunal: 30.01.2023 e 31.01.2023
- ACP solicita FORMALMENTE suspensão processo: 11.04.2023
- Tribunal IGNORA completamente ACP: providência cautelar MP de 29.06.2023 sem decisão por 17 meses (77 semanas)
- Resultado: 99 semanas de dilação = processo mais longo registrado em Convenção de Haia, com novo record mundial
VIOLAÇÕES IDENTIFICADAS:
- Autoridade Central Portuguesa (ACP):
- Não assegurou o cumprimento do art.º. 11 Conv. Haia (decisão em 6 semanas)
- Resposta padrão de que "depende da juíza" viola o dever coordenação interinstitucional
- Falhou a defesa do superior interesse da criança (art.º. 3 Convenção de Haia)
- Tribunal Judicial de Cascais:
- Ignorou comunicação oficial ACP de 11.04.2023
- Não respondeu à providência cautelar urgente (17 meses)
- Dilação excessiva viola CEDH art. 6 (prazo razoável) e art. 8 (família)
PEDIDOS CONCRETOS:
- Averiguação administrativa: falhas de comunicação ACP e Tribunal
- Relatório sobre o cumprimento de Portugal da Convenção de Haia (prazo definido de 6 semanas)
- Recomendações a ACP/Ministério da Justiça para processos futuros
- Notificação do seguimento dado à queixa
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DISPONÍVEL:
- Site público: Pela Justica (documentos constantes dos autos anonimizados e gravações de audiências)
- Queixa CSM: Proc. 2023/GAVPM/3898
- Gravações audiências + autos originais disponiveis em Pela Justica
A presente situação configura falha sistémica grave no cumprimento de obrigações internacionais do estado português, com prejuízo irreversível para menor e progenitor.
Agradeço análise urgente.
Luxemburgo, 26 de abril de 2026