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Exmo. Senhor Provedor de Justiça

Assunto: Queixa contra falhas administrativas graves

INTRODUÇÃO

Venho apresentar queixa formal contra falhas administrativas graves na comunicação e coordenação entre:

  1. Autoridade Central Portuguesa para a Convenção de Haia (ACP)
  2. Tribunal Judicial de Cascais (Juíza Sónia Sousa Bártolo)

no processo de regresso de menor ao abrigo da Convenção da Haia de 1980 - Ref.2023/GAVPM/3898

FACTOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS:

  1. ACP recebe pedido oficial do Luxemburgo: 24.01.2023
  2. Pai e Mãe notificam tribunal: 30.01.2023 e 31.01.2023
  3. ACP solicita FORMALMENTE suspensão processo: 11.04.2023
  4. Tribunal IGNORA completamente ACP: providência cautelar MP de 29.06.2023 sem decisão por 17 meses (77 semanas)
  5. Resultado: 99 semanas de dilação = processo mais longo registrado em Convenção de Haia, com novo record mundial

VIOLAÇÕES IDENTIFICADAS:

  1. Autoridade Central Portuguesa (ACP):
    • Não assegurou o cumprimento do art.º. 11 Conv. Haia (decisão em 6 semanas)
    • Resposta padrão de que "depende da juíza" viola o dever coordenação interinstitucional
    • Falhou a defesa do superior interesse da criança (art.º. 3 Convenção de Haia)
  2. Tribunal Judicial de Cascais:
    • Ignorou comunicação oficial ACP de 11.04.2023
    • Não respondeu à providência cautelar urgente (17 meses)
    • Dilação excessiva viola CEDH art. 6 (prazo razoável) e art. 8 (família)

PEDIDOS CONCRETOS:

  1. Averiguação administrativa: falhas de comunicação ACP e Tribunal
  2. Relatório sobre o cumprimento de Portugal da Convenção de Haia (prazo definido de 6 semanas)
  3. Recomendações a ACP/Ministério da Justiça para processos futuros
  4. Notificação do seguimento dado à queixa

DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DISPONÍVEL:

A presente situação configura falha sistémica grave no cumprimento de obrigações internacionais do estado português, com prejuízo irreversível para menor e progenitor.

Agradeço análise urgente.

Luxemburgo, 26 de abril de 2026

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