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Exmo. Senhor Provedor de Justiça

Assunto: Relançamento da queixa ao Provedor de Justiça sobre falhas administrativas graves no processo de regresso de menor ao abrigo da Convenção de Haia

INTRODUÇÃO

Na sequência da queixa apresentada em 26 de abril de 2026, e até à presente data sem qualquer resposta, volto a relançar junto do Provedor de Justiça a questão das falhas administrativas graves verificadas na comunicação e coordenação entre a Autoridade Central Portuguesa para a Convenção de Haia e o Tribunal Judicial de Cascais, no processo de regresso de menor identificado com a referência 2023/GAVPM/3898

Os factos já documentados permanecem inalterados: a Autoridade Central portuguesa recebeu o pedido oficial do Luxemburgo em 24.01.2023, os progenitores informaram o tribunal nos dias 30.01.2023 e 31.01.2023, a Autoridade Central solicitou formalmente a suspensão do processo em 11.04.2023 e, ainda assim, a providência cautelar apresentada pelo Ministério Público em 29.06.2023 permaneceu sem decisão durante 17 meses. O resultado foi uma dilação de 99 semanas, num processo que deveria ter sido tratado com urgência, em conformidade com a Convenção de Haia e com a proteção do superior interesse da criança.

A ausência de resposta institucional a esta queixa, apesar da gravidade objetiva dos factos, reforça a necessidade de escrutínio público e de análise independente. Por essa razão, esta documentação é agora relançada , para garantir transparência e evitar o apagamento do problema relativo a um caso que suscita questões sérias sobre a articulação entre instituições do Estado português e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas por Portugal.

PEDIDOS CONCRETOS:

  1. Averiguação administrativa: falhas de comunicação ACP e Tribunal
  2. Relatório sobre o cumprimento de Portugal da Convenção de Haia (prazo definido de 6 semanas)
  3. Recomendações a ACP/Ministério da Justiça para processos futuros
  4. Notificação do seguimento dado à queixa

DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DISPONÍVEL:

A presente situação configura falha sistémica grave no cumprimento de obrigações internacionais do estado português, com prejuízo irreversível para menor e progenitor.

Agradeço análise urgente.

Luxemburgo, 08 de julho de 2026

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